A ANP publicou nesta segunda-feira (23) uma resolução que define alguns procedimentos a serem adotados pelos agentes regulados pela agência enquanto durarem as medidas temporárias de enfrentamento do coronavírus (Covid-19). As medidas reforçam o cuidado com a garantia do abastecimento nacional e flexibilizam algumas obrigações, entre elas o horário de funcionamento dos postos de combustíveis.
Os revendedores de combustíveis automotivos deverão funcionar, no mínimo, de segunda-feira a sábado, das 7h às 19h, com base no Artigo 22, inciso XI, da Resolução ANP nº 41, de 5 de novembro de 2013.
Eventual funcionamento em horário inferior ao indicado deverá ser solicitado e previamente autorizado pela ANP. A resolução entra em vigor na data de sua publicação.