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Aliando requalificação urbana e arte, prefeitura institui programa Camaçari Mais Colorida
A iniciativa poderá ser executada em áreas públicas, de associações de moradores ou áreas particulares.
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RedaçãoDecreto nº 7807/2022, de 29 de novembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (1), institui o programa Camaçari Mais Colorida, vinculado à ação do Plano Plurianual (PPA) com o Programa de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade.
Os projetos pertinentes ao Camaçari Mais Colorida serão desenvolvidos pela Secretaria do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (Sedur), articulando parcerias, quando necessário, com outras secretarias municipais. As execuções dos projetos planejados serão acompanhadas pelos técnicos da pasta.
O Camaçari Mais Colorida tem como finalidade promover ações integradas para requalificação urbana de espaços do município, por meio de ações e intervenções de artistas locais em árvores, muros e equipamentos públicos, visando transformações urbanas visuais simples para geração de interesse e valorização estética e visual de ambientes degradados.
De acordo com a prefeitura, o programa tem como objetivos elaborar e coordenar a execução de projetos de recuperação e valorização de espaços urbanos; valorizar ambientes urbanos para trazer pessoalidade ou noção de pertencimento a um lugar, trazendo identidade às áreas públicas; oferecer locais diferenciados voltados ao lazer, ao bem-estar e ao convívio social; incentivar o uso e ampliar a frequência de visitantes nesses espaços e a busca pela sustentabilidade urbana ambiental, com integração do urbano com a natureza, sempre que possível, utilizando o reaproveitamento de materiais nas intervenções. Além disso, pretende-se incentivar o turismo local e regional, bem como os recursos culturais do município.
A iniciativa poderá ser executada em áreas públicas, de associações de moradores ou áreas particulares, desde que existente o interesse público na recuperação ou melhoria das referidas áreas.
No entanto, o decreto estabelece alguns critérios para a escolha das áreas a serem contempladas. É necessário haver uma demanda comunitária preexistente, solicitada por associações, grupos, organizações sociais ou outras representações civis; haver indicação de representantes do Legislativo municipal ou indicação técnica; ser área mapeada e identificada como de interesse urbanístico, social, cultural ou que incentive o turismo local e regional; estar situada em alguma ocupação urbana consolidada ou em área de expansão urbana, onde haja uma dinâmica urbana considerável, conforme densidade e uso do entorno, entre outros.
Também poderão ser contempladas áreas com um potencial de lazer/recreação para moradores e entorno próximo; de degradação urbana em geral, sem arborização urbana ou onde o pedestre não tenha segurança/conforto ao caminhar; com histórico de acúmulo de lixo descartado irregularmente; com histórico de violência urbana; com iluminação pública deficiente; regiões com carência de equipamentos públicos comunitários ou que estejam degradados/abandonados; onde o comércio local esteja enfraquecido e bairros urbanos ou localidades rurais que possuam organização comunitária.
A execução do programa poderá ser realizada através de recursos próprios, parcerias com instituições públicas ou privadas, por meio de contrapartidas urbanísticas, dentre outras modalidades. Para tanto, é essencial que seja elaborado e assinado um Termo de Acordo e Compromisso (TAC) entre a Sedur e os particulares, para os casos nos quais os recursos financeiros utilizados não sejam de fonte orçamentária própria.
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