O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento à reclamação apresentada pela Câmara Municipal de Camaçari contra decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que suspendeu a trava colocada pelos vereadores da legislatura passada ao orçamento de 2025 da Prefeitura.
A decisão do ministro Alexandre de Moraes representa a segunda vitória do prefeito Luiz Caetano (PT), que havia acionado a Justiça para restaurar a flexibilidade na execução orçamentária do município.
No ano passado, após a eleição municipal, a Câmara, na época presidida por Flávio Matos (União), que foi derrotado por Caetano na eleição municipal, aprovou um orçamento que limitava drasticamente, de 100% para apenas 2%, o percentual autorizado para abertura de créditos suplementares. Alegando violação à separação de poderes, o prefeito recorreu ao TJ-BA, que atendeu parcialmente ao pedido e suspendeu a decisão.

O Poder Legislativo Municipal levou a disputa ao STF, no entanto, o ministro Alexandre de Moraes rejeitou o argumento. Para o ministro, “a postulação não passa de simples pedido de revisão do entendimento aplicado na origem, o que confirma a inviabilidade desta ação”.
Com a negativa do STF, segue em vigor a decisão que suspendeu a limitação de 2%, garantindo ao Poder Executivo Municipal maior liberdade para a gestão orçamentária em 2025.