Cultura e Entretenimento
Aldir Blanc: camaçarienses têm até sexta-feira para entregar documentos
A expectativa da secretaria é atender 75 espaços culturais.
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RedaçãoA Secretaria de Cultura de Camaçari (Secult) prorrogou até sexta-feira (4) o prazo para entregar os documentos para a Lei Aldir Blanc, referente aos espaços culturais. A expectativa da secretaria é atender a 75 espaços culturais e, indiretamente, a todos aqueles que prestam serviços a esses espaços, sejam eles de cunho cultural ou não; espera-se que todos os proponentes que se cadastraram e fizeram seu requerimento sejam contemplados, desde que entreguem seus documentos.
Segundo a assessora técnica da pasta, Guida Schnitman, a prorrogação tem o intuito de contemplar participantes que não conseguiram completar a etapa anteriormente. “Para dar oportunidade à maior quantidade possível de proponentes, tendo em vista beneficiar o artista de Camaçari. Os documentos solicitados são imprescindíveis para o processo de pagamento e, por isso, os fazedores de cultura que não se apresentarem serão desclassificados. A Distribuição dos subsídios culturais e dos recursos advindos da Lei Aldir Blanc são muito importantes não apenas para a cultura local, mas pelo fato de que também causará impactos positivos na economia local.”
Os documentos necessários são:
Pessoa Física: Cópia da Identidade; CPF; Número do PIS/PASEB/NIT; Cópia do comprovante de residência; Comprovante de Situação cadastral do CPF; Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal; Prova de regularidade com a Fazenda Pública Estadual; Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal; Prova de regularidade com a Justiça Trabalhista, comprovando a inexistência de débitos trabalhistas; Comprovante de conta corrente ou poupança zerada, de titularidade do proponente.
Microempreendedor Individual (MEI): Cópia do registro como MEI; Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; Cédula de Identidade do representante legal; Cópia de documento contendo o CPF do representante legal; Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal; Prova de regularidade com a Fazenda Pública Estadual; Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal; Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; Prova de regularidade com a Justiça Trabalhista, comprovando a inexistência de débitos trabalhistas; Comprovante de conta corrente ou poupança zerada, de titularidade do proponente.
Pessoa Jurídica: Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); Cópia da Cédula de Identidade do representante legal; Cópia de documento contendo o CPF do representante legal; Cópia do Estatuto Social e Contrato Social vigente, devidamente registrado, com as últimas alterações ocorridas ou respectiva consolidação; Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal; Prova de regularidade com a Fazenda Pública Estadual; Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal; Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); Prova de regularidade com a Justiça Trabalhista, comprovando a inexistência de débitos trabalhistas; Comprovante de conta corrente ou poupança zerada, de titularidade do proponente.
O atendimento deve ser agendado pelo email: contatoceasc@gmail.com ou através do Whatsapp 71 9981-7918. Os contemplados deverão usar máscara, seguindo recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) devido à pandemia do Covid-19.
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