O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 3, descriminalizar o porte de maconha para consumo próprio no Brasil. A decisão, anunciada na última quarta-feira (26), estabelece que a posse de até 40 gramas da substância ou de até seis plantas não será considerada crime, o que altera significativamente o entendimento do artigo 28 da Lei nº 11.343/06, conhecida como Lei Antidrogas.
Segundo o advogado especialista em direito civil e sócio do escritório Pedreira Franco e Advogados Associados, Roberto Figueiredo, o debate sobre o Recurso Extraordinário 635.659 traz uma mudança importante na aplicação da Lei Antidrogas. “Quem estiver com a droga para uso pessoal, ao invés de enfrentar punições na esfera criminal, estará sujeito a penas administrativas, como prestação de serviços comunitários e participação em programas educativos”, explica.
A decisão do STF visa fornecer uma definição clara sobre a quantidade de drogas que diferencia o uso pessoal do tráfico, que tem pena de cinco a 20 anos de reclusão. “Antes da decisão, como não havia regulamentação sobre a quantidade, duas pessoas em situações diferentes, mas com a mesma quantidade, poderiam sofrer sanções completamente opostas. Ficava a critério da autoridade policial”, esclarece o advogado.
O advogado reforça ainda que a descriminalização não pode ser confundida com a legalização da maconha. Enquanto a descriminalização trata de não interpretar a posse da maconha como crime, a legalização tornaria a posse e o consumo totalmente liberados no país. “Isso marca um avanço significativo no debate sobre drogas no Brasil, com repercussões importantes para o sistema de justiça criminal e as políticas de saúde pública. Contudo, a legalização da maconha ainda requer futuras discussões e aprovações legislativas pelo Congresso Nacional”, afirma Roberto.