A falácia da tese da causa ganha, por Marco Pavã

Causa ganha antes do desenrolar do trâmite da ação judicial trata-se tão somente de um mero subterfúgio.

Muitos clientes, quando chegam ao escritório para contratar meus serviços jurídicos e relatam os fatos ocorridos que talvez possam servir de fundamento para algum processo judicial, me informam que já conversaram anteriormente com outro advogado, e que este afirmou com veemência que aquela era nitidamente uma “causa ganha”, ou seja, uma ação judicial sem nenhuma chance de derrota.

Nesse momento, com a educação e a energia que requer a ocasião, retruco o cliente e digo que, já que aquela é uma causa ganha, ele pode perfeitamente retornar ao escritório do advogado anterior — que lhe incutiu na mente que a referida peleja judicial não tinha chance de ser malsucedida — e se apropriar do resultado financeiro da ação e/ou começar a usufruir do bem jurídico almejado e obtido na Justiça, pois parece que o cliente venceu a causa antes mesmo de começar a tramitação processual. Ledo engano.

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O ditado popular diz que “o jogo é jogado e o lambari é pescado”; longe de mim dizer que uma ação judicial é um jogo, mas um advogado sério e diligente sabe quando um processo inicia, só não sabe quando termina, muito menos qual será o resultado final de uma demanda litigiosa. É por isso que o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) reza que a advocacia é um serviço de meio, e não de resultado.

Assim sendo, a expressão ou a tese da “causa ganha” é uma falácia criada, talvez, para induzir o cliente ao erro e a contratar de imediato o causídico, porquanto, a rigor, toda causa inicialmente tem 50% de chance de resultado positivo e 50% de chance de resultado negativo. Somente com o desenrolar do processo, o juiz da causa poderá dizer se o direito está com o autor ou com o réu, sem olvidar ainda da possibilidade de um acordo ser firmado entre as partes no transcorrer da demanda.

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Não estou aqui para julgar nenhum colega advogado, nem faço parte da Comissão de Ética da OAB. Todavia, entendo que a falsa tese da causa ganha, utilizada por alguns patronos, é muito temerária, e acaba por prejudicar a relação de confiança entre clientes e advogados. Quando um cidadão procura um escritório de advocacia, ele quer uma orientação pautada na verdade, mesmo que essa verdade seja dolorosa e desfavorável. Então, penso que o mais prudente seria o causídico esclarecer que não pode garantir um resultado favorável àquele cliente. Porém, o defensor pode garantir, sim, a melhor orientação, o melhor serviço jurídico, uma robusta colheita de provas, uma petição conforme os ditames do Direito, um grande preparo nas audiências e a certeza de que os prazos sempre serão cumpridos em dia. Já o resultado final, favorável ou não ao cliente, só Deus, a tramitação processual e o livre convencimento do juiz podem garantir.

Logo, causa ganha antes do desenrolar do trâmite da ação judicial trata-se tão somente de um mero subterfúgio, uma eloquente e falaciosa arapuca para atrair, ludibriar e dar falsas esperanças aos clientes que precisam dos serviços advocatícios.

A falácia da tese da causa ganha, por Marco Pavã

Marco Pavã é advogado formado na Universidade Católica do Salvador e graduando em Computação (licenciatura).

 

 

 

*Este espaço é plural e tem o objetivo de garantir a difusão de ideias e pensamentos. Os artigos publicados neste ambiente buscam fomentar a liberdade de expressão e livre manifestação do autor(a), no entanto, não necessariamente representam a opinião do Destaque1.

 

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Tópicos: justiça direito OAB

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