Opinião
A falácia da tese da causa ganha, por Marco Pavã
Causa ganha antes do desenrolar do trâmite da ação judicial trata-se tão somente de um mero subterfúgio.
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Marco PavãMuitos clientes, quando chegam ao escritório para contratar meus serviços jurídicos e relatam os fatos ocorridos que talvez possam servir de fundamento para algum processo judicial, me informam que já conversaram anteriormente com outro advogado, e que este afirmou com veemência que aquela era nitidamente uma “causa ganha”, ou seja, uma ação judicial sem nenhuma chance de derrota.
Nesse momento, com a educação e a energia que requer a ocasião, retruco o cliente e digo que, já que aquela é uma causa ganha, ele pode perfeitamente retornar ao escritório do advogado anterior — que lhe incutiu na mente que a referida peleja judicial não tinha chance de ser malsucedida — e se apropriar do resultado financeiro da ação e/ou começar a usufruir do bem jurídico almejado e obtido na Justiça, pois parece que o cliente venceu a causa antes mesmo de começar a tramitação processual. Ledo engano.
O ditado popular diz que “o jogo é jogado e o lambari é pescado”; longe de mim dizer que uma ação judicial é um jogo, mas um advogado sério e diligente sabe quando um processo inicia, só não sabe quando termina, muito menos qual será o resultado final de uma demanda litigiosa. É por isso que o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) reza que a advocacia é um serviço de meio, e não de resultado.
Assim sendo, a expressão ou a tese da “causa ganha” é uma falácia criada, talvez, para induzir o cliente ao erro e a contratar de imediato o causídico, porquanto, a rigor, toda causa inicialmente tem 50% de chance de resultado positivo e 50% de chance de resultado negativo. Somente com o desenrolar do processo, o juiz da causa poderá dizer se o direito está com o autor ou com o réu, sem olvidar ainda da possibilidade de um acordo ser firmado entre as partes no transcorrer da demanda.
Não estou aqui para julgar nenhum colega advogado, nem faço parte da Comissão de Ética da OAB. Todavia, entendo que a falsa tese da causa ganha, utilizada por alguns patronos, é muito temerária, e acaba por prejudicar a relação de confiança entre clientes e advogados. Quando um cidadão procura um escritório de advocacia, ele quer uma orientação pautada na verdade, mesmo que essa verdade seja dolorosa e desfavorável. Então, penso que o mais prudente seria o causídico esclarecer que não pode garantir um resultado favorável àquele cliente. Porém, o defensor pode garantir, sim, a melhor orientação, o melhor serviço jurídico, uma robusta colheita de provas, uma petição conforme os ditames do Direito, um grande preparo nas audiências e a certeza de que os prazos sempre serão cumpridos em dia. Já o resultado final, favorável ou não ao cliente, só Deus, a tramitação processual e o livre convencimento do juiz podem garantir.
Logo, causa ganha antes do desenrolar do trâmite da ação judicial trata-se tão somente de um mero subterfúgio, uma eloquente e falaciosa arapuca para atrair, ludibriar e dar falsas esperanças aos clientes que precisam dos serviços advocatícios.
Marco Pavã é advogado formado na Universidade Católica do Salvador e graduando em Computação (licenciatura).
*Este espaço é plural e tem o objetivo de garantir a difusão de ideias e pensamentos. Os artigos publicados neste ambiente buscam fomentar a liberdade de expressão e livre manifestação do autor(a), no entanto, não necessariamente representam a opinião do Destaque1.
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