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“A contratação seguiu todos os trâmites legais”, afirma Ademar sobre denúncia do MP-BA
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Camila São JoséO ex-prefeito de Camaçari, Ademar Delgado (sem partido), o atual prefeito Elinaldo Araújo (DEM) e a secretária municipal de Infraestrutura, Joselene Cardim, são acusados pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) de contratar ilegalmente a empresa MA2 Ltda para execução de serviços de manutenção e limpeza de canais no município.
O promotor de Justiça Everardo Yunes é o responsável pela ação civil pública que aciona os três acusados por improbidade administrativa.
De acordo com os autos do processo, o contrato com a MA2 Ltda foi assinado no último mês do mandato de Ademar Delgado, em 20 de dezembro de 2016, prática proibida pela Lei 4.320 – Lei de Finanças Públicas – e, de forma irregular, foi executado, aditado e alterado no governo Elinaldo.
Em entrevista ao Destaque1, o ex-prefeito Ademar afirma que irá fazer sua defesa, já que para ele não houve ilegalidade na ação. “Farei a minha defesa sim, estou num congresso de auditores municipais em Teresina e na segunda-feira próxima [3 de dezembro] estarei cuidando desse problema que é fruto de questões políticas, a contratação seguiu todos os trâmites legais”, diz.
Conforme o promotor, o contrato somente poderia ser firmado em situação comprovada de calamidade pública, o que não ocorreu, e, sendo assim, deveria ser considerado nulo e não poderia gerar qualquer efeito.
Questionado à respeito da contratação apenas no final do mandato, Ademar se defende e diz que “foi quando concluiu-se o processo licitatório e o município não poderia ficar exposto a problemas de alagamentos”.
Segundo o MP-BA, a secretária Joselene Cardim teria determinado o início da execução do contrato para o dia 13 de fevereiro de 2017 e Elinaldo ordenado todos os pagamentos à empresa contratada, além de celebrar termo aditivo ao contrato em 31 de outubro de 2017. “Este contrato nunca poderia ter sido executado e muito menos aditivado”, explica Yunes em nota.
O Ministério Público estadual constatou também alteração informal do cronograma físico-financeiro do contrato pelo prefeito Elinaldo e pela secretária. Inicialmente o cronograma previa o pagamento mensal dos serviços durante 24 meses, porém no 6º mês de contratação 97% do valor total, R$ 3.196.148,33, já tinha pagamento determinado.
Everardo Yunes aponta que a alteração contratual sequer foi formalizada. Na ação, o MP-BA pede a condenação dos acionados de acordo com o previsto na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), em seu artigo 12, inciso III: ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
O Destaque1 tentou contato com o prefeito Elinaldo Araújo e com a secretária de Infraestrutura, Joselene Cardim, mas até o fechamento desta matéria não obteve retorno.
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