Opinião
A Constituição Imperial de 1824 e a religião oficial do Estado: católica apostólica romana!, por Cleiton Souza
Contudo, segundo o IBGE, o segmento religioso que mais cresce atualmente no Brasil é o protestante/evangélico.
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Cleiton SouzaLendo a Constituição de 1824, documento fundamental para frear momentaneamente as revoltas republicanas/independência no Brasil Imperial, chama atenção o fato de o país ter ditado qual era a religião oficial do império! A ponto de indicar que a pessoa somente seria considerada cidadã se professasse a fé católica — a “Religião do Estado”, uma manifesta demonstração de poder e influência da religião papal.
Vale lembrar que, atualmente, por força da Constituição Federal de 1988, o nosso país é laico, ou seja, não tem religião ou credo, conforme artigo 5º, que a princípio dita que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à liberdade. No mesmo artigo, dispõe no inciso VI que é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos, e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
A atual Carta Magna ainda dita em seu artigo 19, inciso I, que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
Contudo, segundo o IBGE, o segmento religioso que mais cresce atualmente no Brasil é o protestante/evangélico, em média 0,8% ao ano, desde 2010. No mesmo período, os católicos diminuem 1,2%. Nessa cadência, se tal proporção continuar, em 2032 teremos mais protestantes do que católicos.
Por sua vez, segundo o Censo do IBGE do ano de 2010, Camaçari/BA tinha 108 mil católicos e 60 mil protestantes.
Todavia, considerando-se que assistimos aberturas desenfreadas de igrejas evangélicas, sem falar na queda do número de católicos em todo o Brasil, em virtude de inúmeros fatores, em 2021 tais números devem ter sido drasticamente afetados.
Ocorre que tal transição religiosa não fez e não faz diferença alguma no que tange a construção de uma sociedade mais justa, solidária e harmônica, pois, segundo a ONU, somos o nono país mais violento do mundo e o segundo da América Latina.
Portanto, há algo de errado nesse processo! Não simplesmente pela permuta de confissão de fé, mas com o ensino da palavra de Deus. Este deve ser revisto, no intuito de melhorarmos o nosso quadro social, humanitário, político e salvífico.
Constituição Imperial do Brasil de 1824 – texto original.
Art. 5 – A RELIGIÃO CATHOLICA APOSTOLICA ROMANA CONTINUARÁ A SER A RELIGIÃO DO IMPERIO. Todas as outras Religiões serão permitidas com seu culto domestico, ou particular em casas para isso destinadas, sem fórma alguma exterior do Templo.
Art. 95 – Todos os que podem ser ELEITORES, abeis para serem nomeados DEPUTADOS. EXCEPTUAM-SE:
III – Os que NÃO PROFESSAREM A RELIGIÃO DO ESTADO.
Art. 103 – 0 Imperador antes do ser acclamado prestará nas mãos do Presidente do Senado, reunidas as duas Camaras, o seguinte JURAMENTO – Juro manter a Religião Catholica Apostolica Romana, a integridade, e indivisibilidade do Imperio; observar, e fazer observar a Constituição Politica da Nação Brazileira, e mais Leis do Imperio, e prover ao bem geral do Brazil, quanto em mim couber.
Cleiton Souza é advogado, especialista em Direito Público, colador de versos nas horas vagas e teólogo em formação.
*Este espaço é plural e tem o objetivo de garantir a difusão de ideias e pensamentos. Os artigos publicados neste ambiente buscam fomentar a liberdade de expressão e livre manifestação do autor(a), no entanto, não necessariamente representam a opinião do Destaque1.
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