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“Em todo o Brasil, essa é uma prática utilizada e necessária”, rebate governo sobre cobrança de taxa de publicidade
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RedaçãoA Prefeitura de Camaçari emitiu nota à imprensa nesta quinta-feira (13) onde rebate às críticas que circulam na cidade e redes sociais sobre a cobrança da Taxa de Licença de Publicidade contidas no Código Tributário e de Rendas do Município, aprovado em primeira votação na Câmara Municipal na sessão ordinária de ontem.
De acordo com o secretário do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (Sedur), Genival Seixas, a lei que instituiu a taxa não era respeitada e não acontecia a cobrança. “Tudo o que fizemos foi regulamentar e tornar as regras mais claras e com valores mais acessíveis, permitindo que os comerciantes possam regularizar a sua situação desembolsando valores justos”, afirmou.
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Confira a nota do Governo Municipal na íntegra
Visando ordenar a cidade e, consequentemente, o uso do solo, a Prefeitura de Camaçari enviou ao Executivo, um projeto de lei que dispõe, altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei nº 1.039, de 16 de dezembro de 2009, que trata sobre o Código Tributário e de Rendas do município. Dentre as mudanças, foi instituída a nova Tabela de Receita VI, que corresponde a Taxa de Licença de Publicidade, vinculada a referida lei.
Para sanar dúvidas, e evitar distorções de informação, o secretário do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (Sedur), Genival Seixas, esclarece que, diferente das informações desencontradas que circulam pela cidade e nas mídias sociais, a nova tabela não aumenta as taxas, ao contrário, diminui os valores e estabelece taxas a novos tipos de engenho, normatizados na nova lei de publicidade e que antes não era previsto no código atual.
O gestor da Sedur citou ainda a diferença substancial de valor de publicidade em muro, que era de 30 UFM, totalizando R$99,00, e passará a pagar apenas R$10,00. Outro ponto observado por Genival é que além de antes ser bem mais caro a publicidade em muro, a cobrança era feita sem levar em conta o tamanho, ou seja, a quantia desembolsada por quem fazia uma propaganda maior era a mesma de quem fazia uma menor, ficando injusto para os estabelecimentos de menor porte. “Agora será por metro quadrado e por ano”, esclareceu.
A Lei 1.039 existe desde 2009, mas de forma equivocada e omissa não era respeitada, uma vez que não acontecia a cobrança das taxas. “Tudo o que fizemos foi regulamentar e tornar as regras mais claras e com valores mais acessíveis, permitindo que os comerciantes possam regularizar a sua situação desembolsando valores justos”, disse, ao acrescentar que “esses valores serão bem aplicados pela gestão municipal e se reverterão em serviços e estrutura pública de qualidade para a população”.
Em todo o Brasil, essa é uma prática utilizada e necessária, haja vista que o não ordenamento gera o caos na cidade, e as questões relativas à publicidade podem contribuir para isso, não apenas por conta da poluição visual e sonora, mas por gerar transtornos como o de acessibilidade para pedestres em calçadas e vias públicas, dentre tantos outros.
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