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Elinaldo vence batalha judicial e reabre Feira de Camaçari
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Lenielson PitaA saga de 1.500 feirantes do Centro Comercial de Camaçari teve fim na noite desta quarta-feira (19). Isso porque o prefeito Elinaldo Araújo (DEM) venceu a batalha judicial que mantinha a Feira fechada, desde a segunda-feira (18), por determinação do juiz César Augusto Borges de Andrade, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari, que exigia do gestor municipal os comprovantes de cobrança e pagamento de água e energia de todos os permissionários, referente aos anos de 2017, 2018 e 2019. Entretanto, é de conhecimento público que cerca de 50% dos feirantes então inadimplentes com as referidas taxas.
Após Elinaldo receber a informação que o recurso interposto pelo Governo Municipal, que solicitou a suspensão da decisão do juiz César Augusto, havia sido deferido pela desembargadora Pilar Celia Tobio de Claro, da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), a Feira foi reaberta, por volta das 18h30, em clima de festa, com direito a fogos de artifício.
“Ficou demonstrado que a união faz a força, foi uma vitória dos feirantes que se mantiveram unidos o tempo inteiro, quero agradecer a toda a Procuradoria, a todos os advogados que se empenharam desde a sexta-feira até esse momento da abertura da Feira. Isso aí é para tranquilizar os feirantes e toda a sociedade, todo o Centro Comercial estava sendo prejudicado com o fechamento da Feira. Graças a Deus a Justiça teve o bom senso e a Feira volta a ser aberta de novo”, comemorou o prefeito.
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Na decisão, a desembargadora Pilar Celia Tobio de Claro argumentou que a suspensão da decisão que fechou a Feira dependia da presença concomitante de dois requisitos: “a relevância das alegações, consubstanciada na probabilidade de provimento do recurso, e o perigo de lesão grave em decorrência da demora. E, in casu, em juízo de cognição sumária exercido sobre o feito recursal, próprio do momento processual em que é apreciado, entendo estarem presentes os requisitos autorizadores”.
De acordo com desembargadora, “quanto ao perigo de lesão grave, este se mostra flagrante no caso dos autos, tendo em vista o manifesto impacto socioeconômico que a manutenção da interdição de um Centro Comercial de dimensões como a do versado nos autos teria sobre a coletividade local, ‘que envolve milhares de interessados na condição de comerciantes e consumidores’, como bem reconhecido pelo juízo a quo em momento anterior, no processo de origem”.
Sobre a alta inadimplência dos feirantes, Pilar Celia Tobio de Claro disse que “não parece que a melhor forma de compelir a aludida determinação perpassaria pela interdição do estabelecimento, impedindo o seu funcionamento, medida que, em vez de atingir o ente público que se visa responsabilizar na ação de origem, ou se direcionar à responsabilização dos respectivos gestores, produz impactos negativos sobre os permissionários, inclusive os que buscaram adimplir com todas as obrigações que lhes foram exigidas, e sobre toda a comunidade que frequenta o comércio lá estabelecido. Note-se que, quanto aos inadimplentes, impedir o desempenho de suas atividades comerciais somente acrescentará à dificuldade que terão em arcar com as despesas que lhes são impostas”.
Na avaliação do procurador Geral do Município, Bruno Nova, “o Tribunal de Justiça, com essa decisão, reiterou, mais uma vez, que as melhorias promovidas no Centro Comercial a partir de 2017, pela gestão Elinaldo, transformaram o anterior cenário da Feira, que havia dado ensejo à propositura da Ação Civil Pública pelo Ministério Público. Os fundamentos utilizados pelo Juízo de 1º grau não são legítimos a determinar o fechamento do equipamento público, prejudicando toda a sociedade camaçariense, bem como os permissionários que vêm se mantendo adimplente com o preço público cobrado”.
Ainda segundo Bruno Nova, “retornada a normalidade do funcionamento, a Procuradoria Municipal persistirá no seu intuito de demonstrar que as irregularidades que deram ensejo à ação civil pública não mais persistem e, por isso, encontra-se maduro o processo para a formulação de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), de forma a garantir a tranquilidade da comunidade e dos permissionários”, concluiu.
Confira aqui a íntegra da decisão da desembargadora Pilar Celia Tobio de Claro, da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que autorizou a reabertura de Centro Comercial de Camaçari.
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