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“Vizinho” onde funciona Drogasil ingressa com processo administrativo e motiva Sedur demolir imóvel no Centro
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Mirelle Lima“O vizinho entrou com um processo, pois na sua escritura faz referência de que fica em frente a Rua Francisco Drumond e ao lado de área pública”, afirma o secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (Sedur), Genival Seixas, sobre a motivação para demolir o prédio onde funciona a Xerographi, no Centro de Camaçari. Seixas não soube informar o nome exato do autor da ação, apenas disse que é a empresa proprietária do imóvel onde está a farmácia Drogasil. No entanto, Maricelia Pereira da Silva, que alega ser dona do imóvel onde está a Xerographi, ingressou com ação na justiça, que suspendeu a ordem de desapropriação da área.
De acordo com o Governo Municipal, a Procuradoria Geral do Município de Camaçari recorreu da decisão e no dia 8 de maio a liminar foi revogada a partir da denuncia feita inicialmente e da ausência de escritura do imóvel, e assim, decidiu iniciar o processo de desocupação e demolição do prédio. Com isso, no último sábado (18), prepostos da Sedur estiveram no local para proceder com a demolição, após o mandado de segurança ter sido extinto, mas não conseguiram devido manifestações contrárias de populares.
De acordo com Luiz Macedo, advogado de Maricelia Pereira da Silva, a demolição é ilegal. “Não há nenhuma justificativa legal para demolir os prédios, eles mandaram uma notificação vazia, que não explicava nada, apenas ordenando a desocupação e chegaram hoje [sábado], em dia não útil, e começaram a demolir.”
À Sedur, a defesa disse que “se a presente notificação tem o objetivo criar pretextos para demolir o imóvel da notificada, com o objetivo escuso de beneficiar a Farmácia Drogasil, solicitamos que formulem o devido Processo Administrativo, pois buscaremos a justiça na esfera judicial, denunciaremos ao MP, posto que, temos documentos que leva a simples conclusão de que as pessoas que estão buscando a demolição, estão sob suspeita, existindo indícios de recebimento de vantagens ilícitas para prejudicar o notificado e beneficiar a Farmácia Drogasil”.
Macedo ainda argumenta que o imóvel interditado possui mais de 20 anos. “A intenção é demolir um imóvel com mais de 20 anos de edificado, para transformar em estacionamento para a referida empresa. Isto é um absurdo e não ficará impune”. O advogado também apresenta um contrato de compra e venda do imóvel assinado em 31 de agosto de 2012.
Nesta segunda-feira (20), o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia emitiu uma ementa com o voto do juiz substituto de segundo grau da Quarta Câmara Civil, Manuel Bahia. O magistrado diz que de acordo com Maricelia, a Prefeitura autorizou a construção do imóvel e que está adimplente em relação ao IPTU. “Aduziu a agravada que o agravante autorizou a construção da sua empresa no terreno ora reclamado, estando adimplente em relação ao pagamento do IPTU do local, não havendo razão para que o agravante pretenda retomar a posse do imóvel”.
Ainda de acordo com o juiz, o governo municipal afirma que o terreno pertence ao poder público. “O agravante, por sua vez, esclarece que o terreno reclamado pertence ao poder público. Sustenta que o contrato acostado pela agravada diz respeito à barraca na qual está instalada a sua empresa e não ao terreno propriamente, pois encontra-se edificada em terreno pertencente ao poder público”.
O magistrado enfatiza que o mandado de segurança não é o procedimento adequado a ser feito. “Destarte, além do objeto do mandado de segurança não estar adequado ao rito procedimental, não há comprovação nos autos de ato coator abusivo ou ilegal a ser combatido”.
A partir da ação realizada pela Sedur no sábado (18) e uma nova tentativa no domingo (19), também frustada, familiares de Maricelia acamparam no local para impedir a demolição.
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