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Deputados aprovam volta do despacho gratuito de bagagens em voos nacionais e internacionais
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RedaçãoA Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (21), a Medida Provisória (MP) 863/18, que autoriza até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas com sede no Brasil. Além disso, os parlamentares também aprovaram um destaque do PT para incluir no texto original da MP a volta da franquia mínima de bagagem no transporte aéreo doméstico e internacional.
Para entrar em vigor a matéria precisa ser aprovada pelo Senado ainda hoje (22), já que a proposta perde a vigência nesta quarta-feira.
Deputados contrários à volta da franquia alertaram para o fato de que o setor tem liberdade tarifária, o que implicaria o aumento das passagens. O deputado Paulo Azi (DEM-BA) disse que o restabelecimento da bagagem gratuita obrigatória pode levar a um aumento de preços. “Eu não sou ingênuo a ponto de imaginar que as companhias aéreas vão deixar de cobrar [pelas bagagens]. Estaremos em sério risco de que haja um aumento do preço de passagem para todos – os que usam e não usam a franquia ”, comentou.
Já os parlamentares que encaminharam a favor da volta da franquia destacaram que o argumento de diminuição do preço para justificar a cobrança pelo despacho de malas não se concretizou desde 2017.
Conforme o texto aprovado, o passageiro poderá levar, sem cobrança adicional, uma mala de até 23 kg nas aeronaves a partir de 31 assentos. Em aeronaves de 21 a 30 assentos, o passageiro poderá despachar sem custo adicional 18 kg; e em aeronaves de até 20 assentos, 10 kg. Em voos com conexão, deverá prevalecer a franquia de bagagem referente à aeronave de menor capacidade.
Nas linhas internacionais, a franquia de bagagem funcionará pelo sistema de peça ou peso, de acordo com regulamentação específica. Nas linhas domésticas em conexão com linhas internacionais, quando conjugados os bilhetes de passagem, prevalecerá o sistema e o correspondente limite de franquia de bagagem estabelecido para as viagens internacionais.
O texto proíbe o uso da franquia de bagagem para transporte de animais vivos, e a soma total do peso das bagagens de passageiros não pode ultrapassar os limites contidos no manual de voo da aeronave.
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