Camaçari: MP-BA aciona Cleovaldo Batista, ex-procurador-chefe da Câmara, por improbidade administrativa
O ex-procurador-chefe da Câmara Municipal de Camaçari, Cleovaldo Gonçalves Batista, é acusado pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) de improbidade administrativa. A acusação é referente ao período em que ele estava em exercício na Casa Legislativa em 2018, na gestão do ex-presidente da Câmara, o vereador Oziel Araújo (PSDB).
De acordo com o MP-BA, Cleovaldo Batista foi acionado na última sexta-feira (1). O promotor de Justiça responsável pelo caso, Everardo Yunes, afirma que Cleovaldo negou o acesso e acompanhamento dos servidores efetivos a procedimentos licitatórios. Como chefe do setor jurídico da Câmara, era ele quem direcionava os demais procuradores e processos licitatórios. “Apenas os servidores comissionados tinham atuação integral em todos os procedimentos licitatórios”, explica Everardo.
O promotor de Justiça ressalta também que na Lei Municipal nº 1.316/2013 possui as atribuições vinculadas ao cargo efetivo do procurador jurídico e determina a participação dos concursados em todos os procedimentos licitatórios.
Ainda segundo Everardo, desde a posse dos servidores efetivos, o ex-procurador Cleovaldo, atuou contrário a lei, restringindo a atuação dos procuradores concursados e fazendo o uso exclusivo dos documentos. “Ele [Cleovaldo] passou a exercer indevidamente a análise dos processos e emitir os respectivos pareceres jurídicos e ainda negava o acesso dos procuradores aos autos desses expedientes”, destaca.
Para o promotor, o ex-chefe do setor jurídico da Câmara, também não respeitou a divisão de atribuições que possui na Lei nº 9.784/99. “Ele [Cleovaldo] agiu contra o princípio da publicidade, pois impediu diversas vezes o acesso dos procuradores jurídicos aos autos dos procedimentos licitatórios, e o da legalidade, quando atuou em desconformidade com o que determina a lei, impedindo os procuradores efetivos de exercerem as suas atribuições”, pontua.
Penalidade
O promotor Everardo Yunes solicita à Justiça que condene Cleovaldo Batista nas sanções previstas no art.12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa, que prevê o ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.