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Camaçari: em primeira votação, Câmara aprova criação do “Bolsa Família Municipal”
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Camila São JoséO Projeto de Lei (PL) n° 958/2018, aprovado em primeira votação na Câmara de Vereadores hoje (11), determina a criação do Bolsa Social Camaçari, uma espécie de “Bolsa Família Municipal” como já intitulou o prefeito Elinaldo Araújo (DEM).
O benefício é voltado para famílias em situação de vulnerabilidade social, concedendo o valor de R$ 150,00 para aqueles que têm renda familiar per capita menor que 1/6 do salário mínimo vigente; e R$ 100,00 para as famílias com renda per capita familiar de 1/6 a ¼ do salário mínimo.
Portanto, caso fosse implantado hoje, o Bolsa Social seria destinado a famílias que recebem menos de R$ 159 até no máximo R$ 238,50 por mês.
Conforme o Governo Municipal, além de complementar a renda o programa possibilitará a inserção dos beneficiários no mercado de trabalho, já que os cidadãos serão contemplados com cursos de capacitação profissional.
“A preocupação do governo com o Bolsa Social Camaçari nada mais é do que amparar aquelas pessoas que realmente necessitam da assistência, da mão do Estado […], uma vez que ainda temos muito desemprego, muita desigualdade de renda”, defendeu Flávio Matos (DEM). “Nós estamos falando de um projeto contínuo para aquele que realmente está precisando”, complementou Vaninho da Rádio (DEM).
A ação atenderá os cidadãos que não são beneficiados pelo programa federal, Bolsa Família.
O vereador Gilvan Souza (PR), pontua que diferente do programa nacional, o projeto municipal é temporário. “Não é para as pessoas ficarem um, dois anos. Isso nos estimula, inclusive, a fomentar o mercado de trabalho em Camaçari. Então, é um programa de dignidade, de respeito, que não resolve o problema das pessoas, porque não é 100, 150 reais que vai sustentar uma família, mas vai amenizar”, falou.
Mesmo votando a favor, o líder da bancada de oposição, vereador Teo Ribeiro (PT), lembra que os vereadores oposicionistas apresentaram emenda ao PL 958 para inclusão do cartão de vacinação, colocando como critério de participação a saúde da mulher de 14 a 44 anos. “Porque isso passaria por uma peneira e isso evitaria fraude. Essa fraude que a gente fica preocupado o tempo todo que acontece”, justificou.
Porém, conforme afirmou o petista, a emenda não foi aprovada. “Esse programa que o prefeito Elinaldo faz é um acerto, mas na hora que a gente coloca uma emenda para ajudar ao projeto e essa emenda foi derrubada na Sala das Comissões – e eu espero que a gente faça uma reforma no nosso regimento no futuro, e que nessa reforma as emendas sejam discutidas em plenário, não discutidas lá na Sala das Comissões”, criticou.
Se referindo a falas anteriores de vereadores do governo, sobre não fazer politicagem com políticas públicas votadas no plenário, o vereador Jackson Josué (PT) alfinetou ao dizer que o Bolsa Social é uma proposta de política pública relevante para os munícipes.
“Nós da bancada de oposição temos o entendimento que é algo importante para algumas famílias do município de Camaçari. Desde já quero parabenizar a iniciativa do Governo Municipal porque já há dois anos sem fazer investimento no social dessa cidade, não distribui nada, uma cesta básica que a pessoa tem o direito que preconiza algumas leis da Secretaria de Saúde, e agora eu vou parabenizar o governo por essa iniciativa”, disparou.
A gestão do Bolsa Social será da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania (Sedes). O montante a ser utilizado será consignado ao Plano Plurianual e Unidade Orçamentária da Sedes para previsão do Fundo de Assistência Social.
Critérios
De acordo com o PL, para ter direito ao Bolsa Social Camaçari, além de seguir os critérios econômicos, é preciso que os cidadão sejam residentes e domiciliados na cidade há no mínimo três anos, comprovados, e estejam inscritos no CADÚNICO.
A permanência no programa está condicionada a matrícula regular dos dependentes em idade escolar em unidades de ensino público municipal, estadual ou federal, ou em rede particular com bolsa integral ou semi-integral que não ultrapasse R$ 100 de mensalidade. A frequência mínima escolar exigida é de 85%.
A proposta exige também que os integrantes da família participem dos serviços, programas e projetos da assistência social promovido pela Sedes. Bem como integrem as capacitações e qualificações profissionais ofertadas pela rede municipal.
Leia a íntegra do projeto de lei aqui.
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