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Camaçari: e-DAT deve agilizar resolução de acidentes no trânsito
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RedaçãoMotoristas e pedestres que transitam pelas ruas de Camaçari já possuem um novo recurso que irá auxiliar na prevenção de acidentes. O Sistema Eletrônico da Declaração de Acidente de Trânsito (e-DAT) foi lançado nesta terça-feira (14), no Boulevard Shopping, pela Superintendência de Trânsito e Transportes (STT).
A e-DAT é um documento oficial emitido pela STT, cujo registro é feito, via internet, pelos próprios usuários envolvidos diretamente na ocorrência de acidentes de trânsito sem vítima, que tenham ocorrido em vias sob a circunscrição do órgão. Tem valor legal para todos os fins, inclusive para acionar as seguradoras de veículo.
“O registro eletrônico tem o objetivo de auxiliar aqueles que trafegam pelas vias municipais, dando agilidade na resolução dos acidentes. Com a e-DAT, a STT oferece à sociedade a possibilidade de registrar o acidente de trânsito com rapidez, segurança e conforto”, destaca o superintendente de Trânsito e Transportes, Alfredo Castro.
Para utilizar o sistema basta acessar o endereço eletrônico: http://stt.camacari.ba.gov.br/edat/, com os documentos em mãos (RG, CPF, comprovante de residência, Carteira Nacional de Habilitação, CRVL atualizado do veículo) descreva o acidente marcando o tipo, local, hora e detalhes de como ocorreu o acidente; preencha os dados do veículo e do condutor.
O sistema perguntará se deseja incluir também os dados de outros veículos envolvidos, se houver. Caso também tenha, adicione dados das pessoas que testemunharam o acidente; selecione dados sobre o estado de conservação da via, condições da pista, tipo de pavimentação, dentre outros; confira se todos os dados foram inseridos corretamente, insira seu e-mail e registre o acidente.
Para que a e-DAT seja registrada, o acidente deve preencher alguns requisitos: não pode ter vitimado ninguém, nem mesmo levemente; não pode ter provocado vazamento ou derramamento de produto perigoso; avaria nas embalagens dos produtos perigosos fracionados; dano no equipamento de transporte de produto perigoso (por exemplo, uma carroceria do tipo tanque); não pode ter provocado danos a bens públicos da STT; não pode ter ocorrido incêndio, abrangendo pelo menos um terço das dimensões do veículo ou submersão em algum dos veículos envolvidos.
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francisco claudio morais serafim
12 de novembro de 2019 at 10:51
preciso fazer um boletim de ocorrencia
EVANDRO DO NASCIMENTO NUNES
21 de abril de 2020 at 14:24
Boa tarde!
Desde de domingo data 19/04/2020 e ate hoje 21/04/2020, tento fazer um BO e nada o sistema inoperante o que devo fazer?