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Aprovada redação final do PL que cobra taxa de publicidade no comércio de Camaçari
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Camila São JoséColocado em segunda e última votação na sessão desta terça-feira (18), o Projeto de Lei (PL) 954/2018 regulamenta a exploração publicitária em espaços públicos e locais expostos ao público em Camaçari. Aprovada, agora a proposta seguirá para sanção do prefeito Elinaldo Araújo (DEM).
A matéria teve 14 votos a favor e cinco contrários, estes dos vereadores Marcelino (PT), Dentinho do Sindicato (PT), Jackson Josué (PT), Binho do Dois de Julho (PCdoB) e Oziel Araújo (PSDB).
O assunto gerou debate novamente no plenário da Câmara de Vereadores, já que a oposição acredita que a implementação da taxa irá prejudicar, principalmente, os pequenos empresários.
“A bancada de oposição votou contra na primeira votação e vai votar contra hoje de novo […]. Se tem que cobrar, tudo bem. Agora vamos cobrar dos grandes empresários, das grandes empresas, não das pessoas pequenas que abrem um mercado, um açougue, salão de beleza”, comentou o vereador Jackson Josué (PT) ao afirmar que o PL não especifica que os micro e pequenos empresários estarão isentos.
“Estamos vivendo um dos piores Natais no comércio de Camaçari, quem conversa com o comerciante de Camaçari sabe da realidade, do movimento, isso em função da crise, isso em função da dificuldade financeira de todos. E essa questão vai exatamente acarretar sobre as despesas que esses trabalhadores, empreendedores da cidade de Camaçari vão se deparar no próximo ano, juntamente com tudo aquilo que terão: aquilo que é esperado e aquilo que não esperado”, destacou Oziel.
Vereadores da bancada de governo destacaram que a implementação da taxa se deu em 2009, ainda na gestão do ex-prefeito Luiz Carlos Caetano (PT). Porém, o valor nunca foi cobrado dos comerciantes. “Por que criar uma lei que não iria executar?”, questionou Vaninho da Rádio (DEM). “Nós tivemos a responsabilidade de repensar a lei, conversamos com os comerciantes […], reduzimos as taxas”, pontuou.
Anteriormente, o cálculo do valor da taxa de publicidade a ser cobrada era feito com base na Unidade Fiscal Municipal (UFM) e agora será em Real. Ou seja, um letreiro que antes custava R$ 99,20 por metro quadrado ao ano, passará a custar R$ 12 o m² anualmente, por exemplo.
Os novos valores foram fixados junto com a alteração no Código Tributário do Município, também aprovado em segunda votação na sessão de hoje, por meio do PL 959/2018.
“É justiça social. Nós estamos apenas corrigindo um erro histórico de vossas excelências [da oposição]”, defendeu o vereador Flávio Matos (DEM).
Após a sanção, quem descumprir a lei estará sujeito a multa que varia de R$ 36 a R$ 2.550,00 por metro quadrado ao ano.
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